segunda-feira, 17 de junho de 2013
domingo, 16 de junho de 2013
sábado, 15 de junho de 2013
CRISE ARGENTINA: CORRETORAS IMOBILIÁRIAS SOBREVIVEM APENAS DOS CONTRATOS DE ALUGUEL
Hoje, as corretoras imobiliárias locais sobrevivem, basicamente, pela assinatura de contratos de alugueis.
A compra de imóveis despencou: segundo dados do Colégio de Tabeliães de Buenos Aires, no primeiro trimestre de 2013 o número de escrituras realizadas caiu 41,3%, frente ao mesmo período do ano passado. Nas melhores épocas dos últimos dez anos (desde que os Kirchner chegaram ao poder), disse a tabeliã Claudina Etchepare, eram assinadas entre três e quatro escrituras por dia. Hoje, disse ela, “algumas semanas passam em branco e muitos tabeliães estão demitindo funcionários”:
— Quem vende quer dólares, e não se consegue dólares, é simples assim.
Imobiliárias portenhas pensaram em promoções inéditas, como a Max Plen/Solage Pinto, que oferece apartamentos novos com TV LED, ar-condicionado, micro-ondas e até mesmo cama e colchão incluídos. Mas não é fácil encontrar compradores.
Segundo a corretora Luciana Cabanillas, “muitas imobiliárias estão fechando as portas, porque a construção está parcialmente paralisada. As obras já iniciadas continuam, mas surgem pouquíssimos projetos porque o setor calcula seus custos em dólares”.
Fonte: Excerto de texto do Jornal O Globo.
quinta-feira, 13 de junho de 2013
domingo, 9 de junho de 2013
CRIATIVIDADE NÃO É PARA OS CHATOS
Se quiser atrair mentes criativas, não fique controlando o horário dos funcionários.
Criatividade rima com personalidades inquietas, curiosas, insatisfeitas a ponto de serem até incômodas. Criatividade não é para os chatos. De um conjunto de chatos não sairá nada de novo. Pior, eles poderão até drenas o potencial dos criativos, porque a tendência dos chatos é se unir contra o diferente.
Numa empresa, é inútil procurar extrair a criatividade de quem está sujeito a um controle de horário. Elimine o controle. É repressão. Elimine também os que acham que o controle induz à produtividade, porque a repressão não leva à virtude. O próprio lugar precisa ser orientado a estimular e acolher a criatividade.
Deve promover a interação, a troca de informações, a efervescência. Um ambiente desses atrai pessoas criativas. O reconhecimento de seus pares faz toda a diferença ao ser criativo. Os criativos se reconhecem, nutrem-se uns dos outros, precisam interagir para se inspirar.
Proximidade pode não se aplicar a todas as áreas. Por exemplo: os escritores aparecem nos lugares mais insuspeitos. Mas, por menor que seja o povoado, deve ter pelo menos uma biblioteca. Aliás, a sua empresa tem uma? Você empresta DVDs de ópera ou balé ao seus empregados? Por que não?
Já pintores, inventores, compositores são diferentes dos escritores. Todos precisam de mais. Nem que seja de tintas, de instrumentos, de laboratórios. Precisam dos outros, mas também de liberdade e cuidado. O criativo, que mal se liga no dinheiro, precisa de acolhimento. Daí os mecenas. Quer criatividade em sua empresa? Seja um mecenas, aprecie o heterodoxo, o diferente, desenvolva sua própria curiosidade.
Para estimular a criatividade em sua empresa, você precisará primeiro neutralizar os chatos. Precisa deles? Eles têm competências das quais você não pode prescindir? Então mantenha-os, mas não no comando.
Promova quem vai conviver bem com a criatividade e a eventual desordem que ela traz. Em segundo lugar, crie você mesmo um ambiente criativo, que promova o prazer de estar ali, que facilite as trocas. Não sabe como? Visite os ambientes das empresas criativas e escolha o que você quer.
Depois, contrate um arquiteto. Já seria um bom começo. Terceiro, atraia um pioneiro que caiba em seu bolso. Ele atrairá os outros criativos. Você talvez nem precise pagar por todos eles. Ofereça espaço, condições, acolha.
Essa interação acabará beneficiando os que trabalham com você. Fomente a diversidade, contrate talentos, não caras bonitas nem currículos glamourosos ou primeiros alunos. Inteligência acadêmica poderá ser um pré-requisito, mas raramente é suficiente. Einstein foi reprovado e trabalhou numa empresa de seguros até que se libertou. Já imaginou a cara do professor que o reprovou? Alguém lembra do nome? Tomara que você não tenha um dia de amargar o arrependimento de ter demitido um sujeito que decolou em outro lugar.
*Alfredo Behrens é professor da Fundação Instituto de Administração(FIA), em São Paulo. Seu livro mais recente é: Fuzilar Heróis e Premiar Covardes, O Caminho Certo para um Desastre Organizacional (Editora Bei).
sexta-feira, 7 de junho de 2013
O que é Patrimônio de Afetação.
Patrimônio de Afetação resguarda os direitos do consumidor na compra de imóvel na plantaNova lei é uma segurança a mais para o comprador em transações imobiliárias
Humberto Siqueira - Estado de Minas
Publicação: 08/11/2012 16:05 Atualização: 12/11/2012 12:43
| A Conartes Engenharia é uma das construtoras que optaram por adotar o regime jurídico em seus empreendimentos |
Criada em 2004, essa lei é uma resposta à falência da Encol em março de 1999. Mais de 40 mil famílias que compraram imóvel da construtora viram o sonho da casa própria desmoronar e tiveram que recorrer à Justiça na esperança de conseguir de volta parte do dinheiro pago.
Segundo José Francisco Cançado, diretor-presidente da Conartes Engenharia, optar pelo Patrimônio de Afetação é facultativo, mas há uma tendência do mercado de caminhar nessa direção. “Para o consumidor, é uma segurança enorme. Ele não correrá risco de, em caso de falência da construtora, perder o valor investido na compra do imóvel. Se a empresa falir, automaticamente os condôminos retomam o empreendimento e podem vender ou contratar uma empresa para finalizá-lo”, explica.
As empresas que recorrerem ao sistema também serão beneficiadas com redução na taxa tributária. “Aquelas que optam por atuar com lucro presumido poderão pagar 6%, em vez de 6,73%. Já para as que optam por lucro real, será uma conta caso a caso. Mas o fato é que qualquer economia fiscal é bem-vinda”, garante José Francisco. Uma empresa para atuar dentro do regime de Patrimônio de Afetação precisa estar muito bem equilibrada. “O empresário só realizará o lucro no fim da obra, quando o empreendimento estiver prestes a ser entregue e todos os custos com sua construção cobertos. Então, precisa ser uma empresa bem-estruturada. E ao adotar o Patrimônio de Afetação, a empresa transmite essa segurança ao cliente. Até porque, qualquer desvio nos valores do empreendimento é considerado crime”, completa.
COMPULSÓRIA
Para Leandro Pacífico, presidente da Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH), a lei é muito boa e deveria se tornar obrigatória. “A lei foi muito bem pensada. Protege o consumidor. Afinal, quem compra um imóvel na planta está comprando uma promessa de imóvel. Então, por que não exigir esse comportamento de todas as empresas? Atualmente, só as empresas mais sérias estão optando por ele”, pontua.
O advogado explica que, no caso de uma falência, receber valores devidos se torna um dramático concurso de credores. “Existe uma ordem de prioridade. Todos tentando reaver seu dinheiro. E o Patrimônio de Afetação é uma blindagem para o consumidor, pois o empreendimento não está vinculado ao patrimônio da empresa. Se porventura a empresa quebrar, o imóvel não sofrerá os efeitos da decretação de falência. Não entra como ativo para pagar outras dívidas. Fica bem mais simples reaver o controle do edifício”, assegura.
Transparência e segurança
Regime jurídico prevê separação dos recursos e finanças do empreendimento em construção das demais atividades da empresa, de forma a evitar prejuízo ao cliente
obra pode ser fiscalizada por uma comissão de representantes dos adquirentes ou da instituição financiadora.
No caso de a assembleia optar por finalizar o imóvel e a construtora ainda detenha alguma unidade, poderá ser feito um leilão extrajudicial da unidade para terminar as obras e se tiver alguma sobra, o valor será devolvido à empresa.
| José Francisco Cançado, diretor-presidente da Conartes Engenharia, diz que o mercado ainda é pouco informado a respeito do Patrimônio de Afetação |
A modalidade é exclusiva para a compra de imóveis na planta. Com a segurança jurídica que proporciona, o consumidor fica mais tranquilo em realizar a compra e aproveitar os melhores preços dos imóveis em construção, que variam de 30% a 50% do valor do empreendimento pronto.
BENEFÍCIOS
Na Conartes, o índice de venda na planta é de aproximadamente 90% das unidades. “Acreditamos que a disseminação do conceito do Patrimônio de Afetação possa aumentar ainda mais esse índice, pois, além de mais seguro, é mais transparente. É importante que o consumidor verifique isso antes de fechar qualquer negócio na planta”, observa José Francisco.
De acordo com Anderson Coutinho, contador da Conartes, a medida vem se despontando como tendência. “A constituição do Patrimônio de Afetação ainda não é muito adotada pelo mercado em Minas, mas acreditamos que deva ser no futuro próximo uma regra geral das incorporações”, defende.
Para estimular a adoção por parte das empresas, o governo estabeleceu medidas que asseguram um tratamento tributário favorecido. Há redução da alíquota incidente sobre a receita do empreendimento no recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sobre o PIS e a Cofins.
PALAVRA DE ESPECIALISTA: Bom para todos
Jorge Luiz Oliveira de Almeida - vice-presidente de Comunicação Social do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG) e sócio-proprietário da Construtora Segenco
A Lei do Patrimônio de Afetação é muito boa para as duas partes. As construtoras tiveram redução fiscal e puderam passar a vender com alienação fiduciária. Para o consumidor, a tranquilidade de que seu dinheiro está, de fato, investido nas obras do seu imóvel. A segurança jurídica, inclusive, tem feito com que muitos bancos passem a exigir das construtoras que optem pelo Patrimônio de Afetação em seus empreendimentos, de forma que o dinheiro investido pela instituição financeira também vá para a mesma conta dos valores das vendas dos imóveis e ela também esteja protegida contra uma falência da construtora. Como o banco fiscaliza a obra frequentemente e só libera verbas após a execução dos serviços, isso passa mais tranquilidade ao consumidor final.
domingo, 2 de junho de 2013
RE/MAX é eleita a melhor franquia imobiliária do mundo
RE/MAX na Mídia |
18.01.2013
Pela 10ª vez, em 14 anos, a RE/MAX LLC, franqueadora global da rede imobiliária RE/MAX, está no topo das franquias imobiliárias no ranking do Anuário Franchise 500 (edição 2013), da revista americana Entrepreneur, dentre todas as empresas que atuam em seu segmento. No cômputo geral, no qual estão listadas as 500 maiores franqueadoras de todos os setores, a RE/MAX ocupa a 158ª colocação.
Este é o mais prestigiado anuário do setor de franquias do mundo. Um dos fatores que a conduziram ao topo novamente foi a recente expansão da rede para cinco países, dentre eles a China.
Presente no Brasil desde outubro de 2009, a RE/MAX está consolidada como a maior em seu segmento: são cerca de 240 unidades comercializadas, das quais 135 em plena operação. No mundo, a rede possui mais de 6 mil unidades franqueadas e ultrapassou a marca de 115 mil corretores. Em território nacional, a meta da RE/MAX Brasil é contabilizar 280 unidades comercializadas até o final de 2013.
“Estamos muito satisfeitos com o resultado desse ranking por verificar que reflete o crescimento da marca e o elevado índice de qualidade no mundo todo. O Brasil é parte importante desse crescimento, pelo bom momento do mercado imobiliário e pelas oportunidades de negócios aqui geradas por nossas unidades franqueadas”, afirma Renato Teixeira, presidente da RE/MAX Brasil.
Todas as companhias que fazem parte do ranking da revista Entrepreneur foram listadas com base nos seguintes critérios: solidez financeira e estabilidade, tamanho, taxa de crescimento, custos iniciais e opções de financiamento. Uma empresa independente realizou a análise das informações da empresa e estabeleceu a pontuação de cada uma.
“Este ano, a RE/MAX trabalhará sua expansão em todo o País, por meio de conversão de bandeiras ou novas imobiliárias. A RE/MAX, por ser uma empresa de âmbito global, abre as portas do mundo para a geração de novos negócios e adoção das melhores práticas de gestão imobiliária”, afirma Ernani Assis, CEO Regional da RE/MAX Distrito Federal, Goiás, Bahia e Sergipe, e membro do Conselho Consultivo da RE/MAX Brasil.
Segundo Assis, dentre os projetos para este ano, destaca-se o interesse da companhia na formalização de um acordo comercial com um banco para distribuição de crédito imobiliário através das imobiliárias RE/MAX no País. Outro produto financeiro que a RE/MAX planeja distribuir é o Home Equity, uma modalidade de crédito a proprietários de imóveis, muito comum nos EUA e pouco difundida no Brasil.
Ao comprar imóvel que está alugado é preciso cumprir prazos e avisos para o inquilino deixar o local
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Bom, barato e ocupado
Publicado em 22/05/2013 | TAIANA BUBNIAK A comercialização de imóveis usados vem crescendo. Dados do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Condominial no Paraná (Inpespar) mostram que a venda desse tipo de imóvel aumentou 5,1% entre março de 2012 e março deste ano. Comprar casa ou apartamento usado traz vantagens nos quesitos preço e localização, mas além de verificar as condições da unidade, o comprador deve estar atento a todos os detalhes da documentação.
Uma situação comum é quando o imóvel está alugado para terceiro. Nesse caso, é preciso certificar-se que foi dado o chamado direito de preferência ao inquilino. Estabelecido nos artigos 27 a 34 da Lei de Locações (8.245 de 1991), o direito de preferência consiste no fato de que a oferta de venda tem de ser feita, em primeiro lugar, ao locatário.
Segurança
Confira qual a documentação necessária para a negociação do usado
Do imóvel:
• Certidão Atualizada de Matrícula do Imóvel, obtida junto ao Cartório de Registros de Imóveis.
• Certidão negativa de débito IPTU
• IPTU com parcelas pagas (do exercício)
• Três últimas contas de luz, água e gás
• Certidão negativa de débito IPTU
• IPTU com parcelas pagas (do exercício)
• Três últimas contas de luz, água e gás
Do vendedor pessoa física:
• RG e CPF
• Certidão de Casamento
• Certidões negativas dos Cartórios de Protesto
• Certidão Negativa de Ações Cíveis e Família
• Certidão Negativa de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais
• Certidão Negativa da Justiça Federal
• Certidão negativa da Justiça do Trabalho
• Certidão de Casamento
• Certidões negativas dos Cartórios de Protesto
• Certidão Negativa de Ações Cíveis e Família
• Certidão Negativa de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais
• Certidão Negativa da Justiça Federal
• Certidão negativa da Justiça do Trabalho
Do vendedor pessoa jurídica:
• CNPJ
• Certidões negativas dos Cartórios de Protesto
• Certidão Negativa de Ações Cíveis e Família (em nome dos sócios)
• Certidão Negativa de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais
• Certidão negativa da Justiça Federal
• Certidão negativa de débitos (CND) - INSS
• Contrato social e última alteração
• Certidão de Quitação de Tributos Contribuições Federais
• Certidão negativa de Falência e Concordata
• Certidão negativa da Justiça do Trabalho
• Certidões negativas dos Cartórios de Protesto
• Certidão Negativa de Ações Cíveis e Família (em nome dos sócios)
• Certidão Negativa de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais
• Certidão negativa da Justiça Federal
• Certidão negativa de débitos (CND) - INSS
• Contrato social e última alteração
• Certidão de Quitação de Tributos Contribuições Federais
• Certidão negativa de Falência e Concordata
• Certidão negativa da Justiça do Trabalho
Detalhes
“O proprietário precisa notificar o valor pelo qual o imóvel está será vendido, mostrando todas as condições do negócio, em especial preço e forma de pagamento”, explica o advogado Marco Meimes, do escritório Santos Silveiro.
Depois de notificado, o inquilino tem 30 dias para responder. Se ele aceitar, deve cumprir as condições e adquirir o imóvel. “Caso o inquilino não se manifeste dentro do prazo, o proprietário pode vender o imóvel para um terceiro”, diz Meimes.?
Por escrito
Quando a venda for realizada, o novo proprietário – agora também locatário – deve “denunciar” o contrato. É o que juridicamente se denomina “denúncia vazia”. A notificação deve ser feita ao inquilino por escrito e com comprovação de recebimento.
A partir desse ponto, observa o advogado, a desocupação do imóvel deve ocorrer no prazo máximo de noventa dias, conforme a Lei de Locações.
“A denúncia também deve ser feita no prazo de noventa dias, contados a partir do registro de alienação perante o órgão imobiliário”, orienta Marco Meimes. Se a denúncia não for feita pelo novo proprietário no prazo estabelecido pela legislação, ele estará legalmente obrigado a cumprir o contrato de aluguel como se fosse o locador anterior.
Despejo
Por outro lado, se feita a denúncia e o imóvel não for desocupado no período previsto por lei, a medida cabível é a ação de despejo. Marco Meimes lembra que, em algumas circunstâncias, é assegurada a permanência do inquilino no imóvel até o término da vigência da locação – são os casos específicos em que o contrato de aluguel contém cláusula expressando sua vigência em caso de alienação, estando averbado junto à matrícula do edifício.
No caso de não cumprimento do requisito de preferência, e se o dono do imóvel vende o bem sem comunicar ao inquilino, é possível processar o proprietário e até suspender o negócio. “Se o locatário conseguir provar que teve perda por não saber das condições do negócio, e que poderia arcar com o valor da compra, pode exigir que o contrato seja cancelado. Mas esse tipo de ação é rara”, explica o advogado.
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sábado, 1 de junho de 2013
Significado de Empreendedorismo
O que é Empreendedorismo:
Empreendedorismo significacriar empresas ou produtos novos, agregar valor, é saberidentificar oportunidades e transformá-las em um negócio lucrativo, é um termo oriundo do francês. O conceito de empreendedorismo foi utilizado inicialmente pelo economista Joseph Schumpeter, em 1950.
Empreendedorismo é criar riqueza através de novos produtos, novos métodos de produção, novos mercados, novas formas de organização e etc. O empreendedor é responsável pelo empreendedorismo, para gerar lucro para a organização, e valor para o cliente.
O empreendedorismo é essencial nas sociedades, pois é através dele que as empresas buscam a inovação, preocupam-se em transformar conhecimentos em novos produtos, e não deixar o cliente sempre na mesmice. Existem, inclusive, cursos de nível superior com ênfase em empreendedorismo, para formar indivíduos qualificados para inovar e modificar as organizações que forem atuam, modificando assim o cenário econômico.
Seguramente muitas pessoas gostariam de ser empreendedores neste mundo. Mas o que é um empreendedor? O autor Augusto Cury, descreve ser empreendedor desta forma:
"Ser um empreendedor é executar os sonhos, mesmo que haja riscos. É enfrentar os problemas, mesmo não tendo forças. É caminhar por lugares desconhecidos, mesmo sem bússola. É tomar atitudes que ninguém tomou. É ter consciência de que quem vence sem obstáculos triunfa sem glória. É não esperar uma herança, mas construir uma história... Quantos projetos você deixou para trás? Quantas vezes seus temores bloquearam seus sonhos? Ser um empreendedor não é esperar a felicidade acontecer, mas conquistá-la."
Características de um empreendedor
Um empreendedor é um indivíduo que não espera as coisas acontecerem, mas é uma pessoa pró-ativa, ou seja, faz as coisas acontecerem. Um empreendedor está altamente motivado, tem boas ideias e sabe como implementá-las de forma a alcançar os seus objetivos.
Alguém que empreende acredita no seu potencial, apresenta capacidade de liderança e consegue facilmente trabalhar em equipe. Além disso, o empreendedor sabe que um fracasso é apenas uma oportunidade de aprender e ser melhor, e não se deixa abalar com isso.
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