Artigo que trata da atividade de Corretor de Imóveis sofre alteração
TEXTO ANTIGO:
CC. Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência.
NOVO TEXTO
CC. Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência.
CC. Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. (Redação dada pela Lei nº 12.236, de 2010)
Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência. (Incluído pela Lei nº 12.236, de 2010).
Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência. (Incluído pela Lei nº 12.236, de 2010).
"A mudança foi discreta, mas pode-se retirar da sua análise algumas repercussões práticas. A obrigação do Corretor de prestar os esclarecimentos, limitava-se àqueles ao seu alcance. E aqui, entra uma interpretação extremamente subjetiva. Quais as informações tidas como “ao alcance” do Corretor?
Seriam aquelas disponibilizadas nos registros e demais arquivos públicos abertos aos interessados em geral, ou se limitava às informações e documentos oferecidos pelo contratante? E neste foco, cada caso, se poderia encontrar uma avaliação diferente dada pelo interprete da Lei.
Agora, esta possibilidade parece mais distante. O novo texto da Lei, já não limita a responsabilidade do corretor às informações colocadas ao seu alcance. Deverá o corretor prestar todas as informações inerentes ao negócio, pura e simplesmente.
Então, o corretor deverá ter uma postura mais diligente, buscando as informações nos registros públicos e demais arquivos acessíveis, independentemente de comando do seu cliente para apurar os fatos e analisá-los segundo as normas aplicáveis.
Quando se traz o texto legal para a especificidade da corretagem imobiliária, cada vez mais necessário se faz a profissionalização do corretor, que deve buscar de forma incansável a atualização das ciências que têm direta ou indiretamente aplicação ao seu ramo.
-- Seriam aquelas disponibilizadas nos registros e demais arquivos públicos abertos aos interessados em geral, ou se limitava às informações e documentos oferecidos pelo contratante? E neste foco, cada caso, se poderia encontrar uma avaliação diferente dada pelo interprete da Lei.
Agora, esta possibilidade parece mais distante. O novo texto da Lei, já não limita a responsabilidade do corretor às informações colocadas ao seu alcance. Deverá o corretor prestar todas as informações inerentes ao negócio, pura e simplesmente.
Então, o corretor deverá ter uma postura mais diligente, buscando as informações nos registros públicos e demais arquivos acessíveis, independentemente de comando do seu cliente para apurar os fatos e analisá-los segundo as normas aplicáveis.
Quando se traz o texto legal para a especificidade da corretagem imobiliária, cada vez mais necessário se faz a profissionalização do corretor, que deve buscar de forma incansável a atualização das ciências que têm direta ou indiretamente aplicação ao seu ramo.
Nassib Raduan Sahyun
Gestor de Negócios Imobiliários
Te.l: (43) 9117-40549(VIVO) , (43) 9684-2715 (TIM)https://sites.google.com/site/nassibsahyun/
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