domingo, 25 de novembro de 2012

PORTAL DAS TORRES, EM BREVE LANÇAMENTO










ESTAMOS ATENDENDO TODOS OS DIAS EM NOSSO PLANTÃO FONE 43 3357- 3311

CORRETORES: 
                          Clovis     (43) 9191-8565
                          Geraldo  (43) 8828-9362
                          Jussan    (43) 8828-9352
                          Renato    (43) 9125-5582





LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO:

O PORTAL DAS TORRES fica localizado na esquina das Ruas Sidrak Silva Filho, 175   com a RUA FLORINDO SALVADOR NO BAIRRO PORTAL DE RAMOS COM UM TERRENO DE: 5.612,44 m2   é composto pelo:





ü  Bloco 1:
8 pavimentos ( Térreo + 7 ) = 6 unid/pvto = 48 unidades
16 de 3 quartos com suíte  - área privativa  59,39m2        -área total  70,15m2
16 de 2 quartos com suíte  - área privativa  51,61m2        -área total  62,01m2
16 de 2 quartos com suíte e sacada - área privativa 51,15m2 - área tota l61,54m2

Os demais blocos estão em construção, para seu conhecimento forneceremos alguns detalhes:

ü  Bloco 2
8 pavimentos ( Térreo + 7 )4 unid/pvto = 32 unidades
2 quartos - área privativa  46,86m2        -área total  55,95m2
ü  Bloco 3
8 pavimentos ( Térreo + 7 ) = 4 unid/pvto = 32 unidades
2 quartos - área privativa  46,86m2 - área total  55,95m2
ü  Bloco 4
8 pavimentos ( Térreo + 7 ) = 4 unid/pvto = 32 unidades
3 quartos - área privativa  55,24 m2- área total  65,01m2

Informações complementares:

ü  144 vagas descobertas e demarcadas
ü  2  vagas para emergências ou cadeirantes.
ü  Todo o pavimento externo será em Pavers, ocasionando maior luminosidade e conforto térmico além de ser ecologicamente correto.
ü  Salão de festa com cozinha
ü  Churrasqueira
ü  Quadro poli-esportiva
ü  piscina adulto
ü  piscina infantil
ü  Playgroud
ü  medição individual água/luz/gás
ü  esquadrias de alumínio c/veneziana nos quartos
ü  azulejo até o teto
ü  piso porcelanato: área de serviço, cozinha, estar e jantar.
ü  piso madeira laminado c/7 mm: dormitórios e circulação


IMAGENS DO ENTORNO E ACESSIBILIDADE AO EMPREENDIMENTO:















COLUNA IMOBILIÁRIA DO JORNAL FOLHA NOVA - Chico Limoli e Nassib Raduan Sahyun



É PRECISO ESTAR PREPARADO PARA COLHER BONS FRUTOS



             Pesquisa divulgada em São Paulo, pela FECOMERCIO SP, intitulada “A evolução da classe média e seu impacto no varejo”; aponta que a nova classe média continuará se expandindo até, pelo menos, o ano 2020. Outro dado interessante deste estudo é que até 2020, a massa de pessoas em idade ativa atingirá mais de 144 milhões, maior contingente histórico em idade produtiva do País. Isto representa um incremento de mais de 10% na força de trabalho potencial, que é de 130 milhões hoje.
          Este mesmo estudo aponta que o Brasil de 2020 deverá se tornar um dos maiores mercados consumidores e uma das maiores economias globais. O consumidor brasileiro, que já evoluiu do consumo básico para um patamar mais sofisticado, vai demandar cada vez mais serviços e produtos de alta qualidade. Para 2020, a estimativa é que o Brasil tenha um PIB de R$ 5,41 trilhões, um aumento de 40% em relação à previsão para 2011. No mesmo ano, o consumo das famílias no Brasil irá atingir R$ 3,53 trilhões, o que representará pouco mais de 65% do PIB. A tendência do Brasil é subir na escala e crescer mais que a média mundial.
      Esse volume de pessoas que vem se deslocando na pirâmide socioeconômica gera demanda por casa própria. Cerca de três milhões de novos imóveis terão que ser construídos para atender a estes novos moradores. A pesquisa aponta também que conquistar o próprio teto segue sendo o sonho do brasileiro, em especial do público que pertence às classes C e D da população e este é um segmento importante atualmente.
      Uma consideração importante feita por este estudo é que a última década foi um período de profundas mudanças econômicas, sociais e políticas no Brasil. Crescimento de renda, alargamento da base do mercado de crédito, programas sociais que estimularam a distribuição de renda e interiorizaram o consumo e, portanto, o mercado.
       É fato que a força da classe média brasileira não é sentida apenas nas grandes metrópoles. O interior dos Estados tem recebido uma onda de famílias de classe C que saem das grandes cidades em busca de mais tranquilidade, qualidade de vida e oportunidades de negócios. Esse movimento migratório tem atraído empresários do setor de comércio e serviços que passam a olhar cidades de médio porte com mais atenção.
      Observa-se a migração econômica dos domicílios das classes D e E para a classe C tem influenciado a perda de participação das capitais no potencial de consumo nacional. Este movimento gerou um mercado consumidor mais forte no interior dos Estados. Recente pesquisa do Instituto IPC Marketing mostra, por exemplo, que o interior do estado do Paraná será responsável por uma porcentagem considerável do PIB do estado, enquanto Curitiba deverá ter recuo em sua participação no total das riquezas produzidas no estado.
     A conclusão do estudo apresentado ela FECOMERCIO SP é que “os negócios no Brasil do futuro terão que ser pensados para um País mais interiorizado, com um mercado consumidor muito maior, mais exigente e, certamente, um pouco mais velho”.
        Pegando carona neste fluxo de informações, lembramos que a tendência atual do setor imobiliário é pela acomodação de preços e a mudança no ritmo de comercialização dos imóveis, em virtude do amadurecimento do mercado. Embora já começamos a vivenciar esta situação de acomodação em algumas regiões do país, isto não significa retração no mercado imobiliário; as perspectivas, com base em estudos técnicos, são muito boas pois a tendência é de que haja um mercado consumidor forte e uma aumento na necessidade por moradias o que alimentará o crescimento do mercado imobiliário.
          Para aproveitar estas oportunidades proporcionadas pelo fenômeno social do Bônus Demográfico, que serão sentidas em todos os setores da economia do país, temos de ter profissionais preparados e bem treinados.
       O treinamento das equipes em busca da atualização de conceitos e a adaptação às crescentes necessidades do consumidor é uma prática necessária para sucesso das empresas nos tempos que estamos por vivenciar.
          Algumas empresas deram a largada na frente de outras, como é o caso da Imobiliária SANTAMÉRICA, onde tivemos a oportunidade de atuar, como  facilitador, nas aplicações de treinamentos que se encerraram no último dia 19/11 e que faz parte de um programa de excelência profissional proposto pela administração desta empresa visionária. 
--
Nassib Raduan Sahyun
Gestor de Negócios Imobiliários
Te.l: (43) 9117-40549(VIVO) , (43) 9684-2715 (TIM)
https://sites.google.com/site/nassibsahyun/

Chico Limoli
Chico_limoli@hotmail.com                                
http://www.facebook.com/chico.limoli
http://chicolimoli.blogspot.com.br/
http://chicolimolicorretor.blogspot.com.br/


sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Home Staging: conceito americano valoriza e agiliza venda de imóveis


Especialista explica que o conceito torna o imóvel mais atrativo e dobra o investimento realizado

Um novo conceito de reforma edecoração de imóveis a venda, pouco usado no Brasil, mas bastante conhecido nos Estados Unidos, promete valorizar e agilizar a comercialização de casas e apartamentos.
O “Home Staging” é um método de repaginação com objetivo de tornar o imóvel mais atrativo aos olhos do futuro comprador.

O proprietário da empresa Revert Realce Imobiliário, Wanderley Revert, que já trabalha com esse método a 14 anos, na Califórnia (EUA), explica que existem duas formas de repaginação.

A primeira é apenas decorativa. Neste caso, o imóvel vazio é decorado com móveis da empresa e após a venda a mobília é retirada. A empresa fatura 5% do valor da venda do imóvel.

A segunda opção consiste na reforma da casa toda, sempre levanto em consideração o valor do imóvel e quanto irá retornar na venda. Essa opção é mais indicada em propriedades que estejam mais desgastadas.

Revert explica que a venda deve, no mínimo, dobrar o valor do investimento e pode valorizar o imóvel em até 15%.

Benefícios

Segundo o especialista, em uma casa vazia o comprador não consegue ter noção de como aproveitar aquele espaço e tende a acentuar os defeitos.

“O stager sabe usar o espaço e mostrar ao cliente o que ele pode fazer. Isso aguça o desejo de compra”, explicar Revert

O consultor ainda revela que o comprador decide se gosta do imóvel nos primeiros 30 segundos. “Na hora de abrir o portão de uma casa, o cliente tem que ver um jardim lindo, ele não pode ver aquela casa sem amor”, explica.

Documentação para venda

Antes de vender o imóvel o proprietário deve providenciar toda a documentação necessária, entre elas um documento que comprove a quitação de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e que a propriedade não possui débitos. Esse documento pode ser solicitado na prefeitura responsável pela região.

Segundo o diretor de comercialização e marketing do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Luiz Fernando Gambi, além desses documentos, também é necessário que o vendedor solicite as certidões fiscais, federais e trabalhistas que devem ser retiradas nos cartórios de protesto.

Esses documentos comprovam que o proprietário não possui pendências fiscais ou alguma ação trabalhista, contra o proprietário do imóvel, em andamento. É preciso ficar atento aos prazos de validade dessas certidões.

De acordo com Gambi, os imóveis com financiamento em aberto são mais difíceis de serem vendidos, mas não impossíveis. “A venda de móveis com financiamento em aberto depende de muita boa fé do comprador”, explica.

Para essas situações, também existe a possibilidade de transferir o financiamento para o comprador, desde que o banco autorize. Porém, nessa situação é feito um refinanciamento que pode deixar o valor das parcelas mais caras.

Em todos os casos o especialista recomenda que as partes procurem uma empresa idônea para fazer a intermediação da compra.

Por Welington Vital

Fonte: InfoMoney 

Vídeo do Residencial Saint Denis - Santamérica Ag. Norte

ASSISTAM O VÍDEO ABAIXO:

http://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=-6JaY6cpiJA

                                       Ficha Técnica 

                              CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT DENIS
Construtora:
CONSTRUÇÃO
EDY DUIM ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA

Localização:
ENDEREÇO DO EMPREENDIMENTO
RUA DENIS PAPIN, 500 CHÁCARA 16, QUADRA II, PARQUE JAMAICA, LONDRINA/PR
Área privativa:
Área comum:
Área total:
84,50 m²
49,70 m²
134,20
Área comum e Lazer:
Medição de Água e Luz Individual – Cabeamento Elétrico/Telefônico Subterrâneo, Paisagismo muito bem integrado com a área de lazer.
Condomínio horizontal composto por:
01 portão de acesso e saída de pedestre, 01 portão de acesso e saída de veículos, local para depósito de lixo, guarita com WC, jardins, Rua de acesso interno de veículos e pedestres, área de lazer comum com varanda aberta com churrasqueira, área de serviço, 02 banheiros e 28 unidades tipo.
Será instalado um sistema de interfone, interligando as unidades ao portão de acesso de pedestre.
Casas Terreas:
Estar/jantar, banheiro social, suíte, banheiro suíte, 02 dormitórios, cozinha, área de serviço.
Pé-direito Estar/jantar, cozinha e área de serviço com 3,50 m e demais dependências com 2.80m.
28 unidades – tipo. De acordo com projeto aprovado na PML. Todas as unidades terão uma torneira com reaproveitamento de água de chuva.
Cada unidade terá um ponto de abastecimento de gás na cozinha que estará ligado a um ponto de abastecimento de gás externo da casa. As tubulações ficarão embutidas e serão em cobre, com diâmetros e posições indicadas pelo projeto específico e dentro das Normas Técnicas Brasileiras.



















sábado, 17 de novembro de 2012

Reuniao Imobiliaristas Região Norte de Londrina na Folha Nova - 10.2012

COLUNA IMOBILIÁRIA FOLHA NOVA 17_11_12 - NOVO MARKETING NA REGIÃO NORTE DE LONDRINA.


        Londrina é uma cidade extraordinária que tem um  crescimento  constante, consolidando-se  como principal ponto de referência do Norte do Paraná, bem como exercendo grande influência e atração regional. Com pouco mais de 500 mil habitantes, Londrina é uma das cidades do Sul do país que se destaca por atrair diversos tipos de empreendimentos. Além das inúmeras lojas âncoras espalhadas pelo município, vários são os centros de lazer que oferecem espaço para compras e entretenimento.
        A Região Norte da cidade, que nas décadas anteriores se enquadrava como região rural, revelou-se  como maior área residencial da cidade e hoje é maior do que muitos municípios brasileiros, com uma concentração de aproximadamente 200 mil moradores, passando por um intenso processo de verticalização, com inúmeros lançamentos de empreendimentos residenciais e comerciais, mostrando-se um mercado potencialmente forte.
      Observamos recentemente na Região Norte de Londrina o lançamento de um empreendimento comercial de grande porte que mudará o panorama sócio econômico da região. Trata-se do Londrina Norte Shopping fará parte de um complexo que abrigará 10 edifícios residenciais e comerciais, dentre eles centros médicos, e prestadores de serviços projetados para atender uma nova classe B e C que chega à região em busca de qualidade de vida e que valoriza um ambiente confortável e seguro próximo de sua moradia.
      É preciso compreender que empreendimentos como este contribuem para a expansão e valorização imobiliária do seu entorno, tem poder de atração de investimentos e de novas atividades na região, apresentam performance como agentes modificadores do uso do solo urbano e são instrumento de progresso ao seu redor, de transformação social e mudança de comportamento, propiciando no decorrer de seu processo evolutivo como empreendimento, o desenvolvimento de uma nova centralidade urbana.
       Com todas estas oportunidades surgindo, nossa cidade apresenta um mercado imobiliário altamente dinâmico e vibrante, com mais de 200 empresas imobiliárias atuando em um ambiente altamente competitivo.
      Para ser destaque no mercado imobiliário, a empresa precisa ter missão, visão de mercado e valores bem definidos, além de compromisso com a qualidade e o cliente e estar sempre investindo e inovando.
       Para diferenciar-se neste mercado tão competitivo, a Imobiliária SANTAMÉRICA, lança uma inovadora modalidade de anúncio de imóveis; uma combinação de mídias de grande eficácia comunicadora que pode ser observada nas laudas publicadas durante a semana.
       Trata-se da lauda imobiliária ilustrativa gráfica associada às filmagens executadas pela PRIMETV que são apresentadas no canal 8 da TV paga e no youtube, onde a SANTAMÉRICA disponibiliza em alguns anúncios a frase: “vide vídeo” que pode ser acessado pelo link: www. youtube.com/user/imobsantamerica.
      Para os produtos mencionados nos Jornais, são associados vídeos demonstrativos dos imóveis que completam as informações e fotos da lauda e nos quais é possível verificar o empreendimento na totalidade.
      É possível, por exemplo, conhecer o entorno do empreendimento em que o bairro está situado, como são as avenidas em volta, a rua onde se localiza, os equipamentos urbanos presentes, as lojas ao redor, o tipo de comércio, assim como o empreendimento propriamente dito onde  é possível visitar o imóvel por meio da filmagem e conhecer suas características e todos os detalhes construtivos; dando-nos  a sensação de um verdadeiro tour.
    Uma solução criativa visando atender melhor aos clientes e levar até eles a segurança e o conhecimento técnico de modo como somente uma empresa com a estrutura, a história e o compromisso que a SANTAMÉRICA tem poderia fazer.

Chico Limoli      
                                  
Chico_limoli@hotmail.com                                
http://www.facebook.com/chico.limoli
http://chicolimoli.blogspot.com.br/


Nassib Raduan Sahyun                                            
Gestor de Negócios Imobiliários
Te.l: (43) 9117-40549(VIVO) , (43) 9684-2715 (TIM)
https://sites.google.com/site/nassibsahyun/
  

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

CORRETORA TERÁ DE DEVOLVER COMISSÃO DE NEGÓCIO NÃO CONCRETIZADO



A 1ª Turma Recursal de Goiânia determinou a devolução de uma comissão paga por Paula Carolina Cardoso a Delano Lançamentos e Empreendimentos Imobiliários Ltda. 

A corretora garantiu a ela que, com a sua renda, teria direito ao financiamento do programa Minha Casa Minha Vida. Diante disso, Paula assinou um contrato de compra e venda e pagou, a título de entrada, a quantia de R$ 4 mil. Entretanto, ela não conseguiu o financiamento e, ao tentar reaver o dinheiro, foi informada de que ele não seria devolvido pois se tratava de comissão pelos serviços prestados pelos corretores.

A relatora do processo, juíza Placidina Pires, discordou da sentença inicial favorável à empresa. Valendo-se do artigo 725 do Código Civil e de entendimento jurisprudencial, a magistrada observou que a comissão de corretagem só é devida quando demonstrada a efetiva intermediação, de forma que as negociações produzam o resultado útil desejado, o que não ocorreu.

“Caso a consumidora tivesse sido alertada de que poderia não conseguir o financiamento, certamente não teria adiantado o dinheiro, muito menos se soubesse que se destinava para pagamento de comissão de corretagem”, concluiu. Integram a 1ª Turma Recursal de Goiânia os juízes Luís Antônio Alves Bezerra e Lourival Machado da Costa.


A ementa recebeu a seguinte redação: “Recurso Cível. Relação de Consumo. O Serviço de Corretagem Somente é Devido Quando o Negócio é Concretizado. Falha no Dever de Informação. Cláusula Abusiva. Restituição dos Valores Pagos. Recurso Provido. 1. Nos termos do artigo. 725 do Código Civil, o serviço de corretagem somente se aperfeiçoa quando o negócio é concretizado, dado o risco inerente à atividade, sendo que, de acordo com o artigo 723 do mesmo codex, o corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar, espontaneamente, todos as informações sobre o risco e segurança do negócio. Dessa forma, a remuneração é devida uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes. Segundo entendimento jurisprudencial, a comissão de corretagem é devida quando demonstrada a efetiva intermediação, com atos concretos de intermediação das partes, de forma que as negociações tendentes à realização do ato alcancem o seu objetivo, ou seja, que as negociações produzam o resultado útil desejado. 2. No presente caso, o negócio jurídico que a empresa demandada estava intermediando não se concretizou não por arrependimento das partes, mas devido à falha verificada no dever de informação da reclamada, tanto no que diz respeito aos riscos do negócio, pois o financiamento pretendido pela consumidora poderia não ser autorizado, como, de fato, não foi, quanto no que diz respeito às condições para a sua concessão. 3. Nesse ponto, destaco que, o comando do art. 9º do código do consumidor, indica que é direito básico do consumidor ter acesso à informação adequada e clara sobre o produto e sobre os riscos que apresenta. 4. Dessa forma, vejo que também houve falha no dever de informação por parte da reclamada no que pertine à destinação que seria dada ao numerário desembolsado, pois, para a consumidora parte do dinheiro (R$3.500,00) era sinal de pagamento e o restante (R$500,00) seria para pagamento dos serviços dos profissionais que intermediariam o financiamento, enquanto que, segundo a reclamada, todo o numerário se destinava ao pagamento dos corretores que intermediaram a celebração do contrato de promessa de compra e venda de imóvel. 5. Assim, tendo em vista que o negócio jurídico não se concretizou e que a mediação não alcançou o resultado previsto no contrato, devido à má-prestação do serviço, impõe a rescisão da avença e a consequente restituição, devidamente atualizada, dos valores pagos à empresa demandada. 6. A cláusula que desobriga a recorrente da restituição se afigura abusiva e leonina, nula, portanto.7. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, para o fim de determinar a restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem pela consumidora, acrescido de correção monetária desde o desembolso, e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.

Fonte: Âmbito Jurídico