sábado, 20 de outubro de 2012

COLUNA IMOBILIÁRIA - FOLHA NOVA 20_10_12


COLUNA IMOBILIÁRIA

FIADOR, LOCADOR E LOCATÁRIO.

Esta semana  falaremos sobre uma matéria bastante técnica e complexa, porém, sintetizaremos com uma linguagem bastante acessível. 
Fiador é aquele que se obriga a pagar dívida ou a cumprir obrigação de outra pessoa, caso esta não as cumpra no tempo e sob as condições dispostas em contrato, ou seja, é o avalista. Conforme definição Aulete.

Responsabilidades do Fiador.

A figura do fiador nada mais é do que a garantia para o locador no que diz respeito às despesas de aluguel, condomínio e IPTU. O fiador é uma pessoa que deve ter imóvel quitado em seu nome na mesma cidade ou na região em que o inquilino pretende alugar o imóvel. Ela deve comprovar uma renda mensal compatível para arcar com o aluguel de, geralmente, três a quatro vezes o valor do aluguel, dependendo da imobiliária.

Locador é a pessoa que, em um contrato de locação, se compromete a ceder o direito de uso de algo (um imóvel, um carro etc.) ou prestar um serviço.

Deveres do locador.

 Entregar o imóvel em condições de uso; Responder por problemas anteriores à locação; Fornecer ao locatário descrição minuciosa do estado do imóvel, antes da locação; Fornecer recibo discriminado ao locatário (aluguel, condomínio, impostos, etc); Mostrar ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas cobradas; Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, tais como: reformas ou acréscimos que envolvam a estrutura integral do imóvel; pintura de fachadas, paredes laterais, poços de ventilação e iluminação e esquadrias externas; obras destinadas a repor condições de habitabilidade da edificação; indenizações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de dispensa de funcionários, ocorridas em data anterior à locação; instalação de equipamentos de segurança, de incêndio, telefonia, intercomunicação, esporte e lazer; despesas com decoração e paisagismo de áreas comuns; contribuição para fundo de reserva.

Locatário / inquilino é a pessoa física ou jurídica que  que toma alguma coisa (imóvel, carro, equipamento etc.) de aluguel ou contrata a prestação de um serviço e paga ao locador pela coisa alugada ou serviço prestado.

Deveres do locatário.

Pagar pontualmente o aluguel e encargos da locação no prazo e local estipulados; Utilizar o imóvel para uso determinado em contrato, mantendo-o em boas condições; Restituir o imóvel locado ao final da locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal; Informar imediatamente o locador sobre qualquer dano ou defeito de responsabilidade deste; Reparar imediatamente os danos de sua responsabilidade causados durante o período de locação; Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do locador; Encaminhar imediatamente ao locador documentos de cobrança (impostos, condomínios etc.), bem como intimações, multas ou exigências de autoridades, mesmo que dirigidas ao locatário; Pagar despesas decorrentes de prestação de serviços públicos (água, luz, telefone, gás, esgoto, etc.); Autorizar vistorias e visitas de terceiros ao imóvel (em caso de negociação), desde que combinados o dia e a hora; Obedecer a convenção e o regulamento interno do condomínio; Pagar despesas ordinárias do condomínio, tais como: - salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos funcionários do condomínio; - cotas de consumo de água e esgoto, gás, luz e força utilizadas nas áreas comuns e equipamentos de uso comum, destinados à prática de esportes, lazer e outro conforme reza a convenção do condomínio.

Coloco-me a disposição para quaisquer dúvidas ou questionamentos, utilizem os links abaixo:

Chico_limoli@hotmail.com                                
http://www.facebook.com/chico.limoli
http://chicolimoli.blogspot.com.br/
http://chicolimolicorretor.blogspot.com.br/

Fontes: Os Advogados Marcelo Manhães de Almeida , Wolney da Rocha Godoy e Dicionário Aulete.


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