sábado, 24 de agosto de 2013

O que o corretor de imóveis deve fazer por você



Quando necessitamos na vida de qualquer serviço, procuramos o profissional habilitado para prestá-lo, seja ele um médico, um arquiteto, advogado, contador. São pessoas que estudaram e se aperfeiçoaram para exercer suas atividades. E assim também é com o corretor de imóveis. Na hora em que pensamos em realizar uma transação imobiliária, de compra ou de aluguel, é ele o profissional gabaritado para intermediar o negócio e conduzi-lo da melhor forma.

O trabalho do corretor é muito mais abrangente do que apresentar as partes interessadas, encaixando as necessidades de quem compra e quem vende, do locatário e do locador. Como define o art. 723 do Código Civil, “O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.” (NR).

O Código de Ética da categoria também tem um artigo exclusivamente dedicado à relação do corretor com os clientes. Ele estabelece que o profissional deve:
http://www.creci-rj.gov.br/site/uploads/site/marcador_peq_02.jpg inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo;
http://www.creci-rj.gov.br/site/uploads/site/marcador_peq_02.jpg apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio;
http://www.creci-rj.gov.br/site/uploads/site/marcador_peq_02.jpg recusar a transação que saiba ilegal, injusta ou imoral;
http://www.creci-rj.gov.br/site/uploads/site/marcador_peq_02.jpg comunicar imediatamente ao cliente o recebimento de valores ou documentos a ele destinados;
http://www.creci-rj.gov.br/site/uploads/site/marcador_peq_02.jpg prestar ao cliente, quando este as solicite ou logo que concluído o negócio, contas pormenorizadas;
http://www.creci-rj.gov.br/site/uploads/site/marcador_peq_02.jpg zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente;
http://www.creci-rj.gov.br/site/uploads/site/marcador_peq_02.jpg restituir ao cliente os papéis de que não mais necessite;
http://www.creci-rj.gov.br/site/uploads/site/marcador_peq_02.jpg dar recibo das quantias que o cliente lhe pague ou entregue a qualquer título;
http://www.creci-rj.gov.br/site/uploads/site/marcador_peq_02.jpg contratar, por escrito e previamente, a prestação dos serviços profissionais;
http://www.creci-rj.gov.br/site/uploads/site/marcador_peq_02.jpg receber, somente de uma única parte, comissões ou compensações pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver havido consentimento de todos os interessados, ou for praxe usual na jurisdição.
O corretor de imóveis responde civil e penalmente por atos profissionais danosos ao cliente, que tenham sido causados por imperícia, imprudência, negligência ou infrações éticas.

Veja a íntegra do Código de Ética Profissional da categoria. Qualquer dúvida ou informação adicional, entre em contato com o Creci-RJ.

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